A Emenda Constitucional nº 136/2025 alterou a data-limite de apresentação de precatórios, passando de 2 de abril para 1º de fevereiro. Esta mudança, embora tenha como objetivo antecipar o planejamento das despesas públicas, traz novos desafios para o cumprimento de sentenças contra a Fazenda Pública.

Novo calendário processual

A nova data-limite exige que todas as providências judiciais e administrativas necessárias à regularidade da requisição sejam concluídas com antecedência suficiente para que o precatório chegue ao tribunal até o marco constitucional. Isso significa que os credores devem se preparar com mais antecedência, pois o período de suspensão dos prazos processuais de 20 de dezembro a 20 de janeiro coincide com a proximidade da data-limite.

Esta sobreposição de calendários cria uma situação delicada, onde a margem temporal disponível para a conclusão dos procedimentos que ainda dependem de providências processuais no início do ano é reduzida. A antecipação da data-limite exige um planejamento mais preciso e pode gerar custos adicionais para os credores.