O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) decidiu que a condenação por lesão corporal contra mulher em contexto de violência doméstica e familiar é geradora de inelegibilidade de oito anos. A decisão indefere o registro da candidatura de Evaristo Righetto ao cargo de deputado estadual nas eleições de 2026.
Lesão corporal contra a vida
A conclusão foi tomada por maioria de 4 votos a 3, com a desembargadora Madgéli Frantz Machado formando a minoria. Ela argumentou que a lesão corporal contra a mulher em contexto de violência doméstica se enquadra na causa de inelegibilidade porque ofende o bem jurídico vida.
Madgéli Frantz Machado justificou sua posição a partir da ideia de que a lesão corporal praticada contra a mulher configura um tipo pluriofensivo, protegendo a integridade corporal e a incolumidade da mulher contra a violência doméstica e familiar.
Voto vencido
A decisão foi tomada por desembargadores Francisco Thomaz Telles, Fernanda Ajnhorn e Marcelo da Rosa, enquanto o relator, desembargador Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, e o desembargador Leandro Paul votaram vencidos.
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