O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) definiu a atualização das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidentes sobre combustíveis, com vigência a partir de 1º de fevereiro de 2027. Esta medida, que segue uma regra nacional, deve ser aplicada por todos os estados e o Distrito Federal, conforme previsto na Lei Complementar Federal nº 192/2022.

Procedimentos e valores

A atualização foi formalizada por meio dos Convênios ICMS 127/2026 e 128/2026, publicados na quarta-feira, 28, no Diário Oficial da União. Os atos estabelecem os procedimentos para o controle, a apuração, o repasse e a dedução do imposto nas operações com combustíveis. Com a atualização, os valores estabelecidos serão de R$ 1,64 por litro de gasolina, R$ 1,30 por litro de diesel e R$ 1,54 por quilo de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP).

A legislação federal determina que a tributação ocorra por meio de alíquotas específicas, com valores fixos por litro ou quilo de combustível, uniformes em todo o território nacional. A revisão é anual e considera a variação dos preços médios mensais dos combustíveis divulgados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), entre fevereiro e setembro de 2026, em comparação ao mesmo período de 2025.