A legitimidade das intervenções médicas está passando por uma transformação significativa, deixando de ser apenas uma prerrogativa dos profissionais da saúde para se basear, cada vez mais, no consentimento do paciente. Essa mudança é crucial, uma vez que atuar contra a vontade do paciente pode expor os médicos a crimes como lesão corporal e constrangimento ilegal.
A reflexão foi compartilhada pela professora Flávia Siqueira Cambraia, da FGV Direito SP, durante o lançamento do Anuário da Justiça Saúde Suplementar 2026, em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico. Cambraia abordou os desafios legais enfrentados por médicos no exercício de suas funções, ressaltando a importância da autonomia do paciente.
Segundo a professora, os médicos lidam cotidianamente com bens jurídicos essenciais, como a vida e a integridade física dos pacientes. Nesse contexto, o debate sobre o que autoriza as intervenções médicas se torna cada vez mais relevante, especialmente para evitar a aplicação de dispositivos do Código Penal que podem caracterizar condutas criminosas.
Dilemas Éticos e Legais
O Direito Penal tradicional costuma considerar que o médico possui um direito intrínseco de tratar o paciente. Contudo, o enfoque contemporâneo enfatiza a necessidade do consentimento do paciente, criando um dilema: se o médico decide prosseguir com um tratamento sem o consentimento, ele pode ser responsabilizado por constrangimento ou lesão. Por outro lado, se optar por não agir, pode ser acusado de omissão.
“A perspectiva que tem ganhado força, especialmente desde a década de 70, é a que valoriza a autonomia do paciente, legitimando a intervenção médica apenas com o seu consentimento”, explica Cambraia. A professora conclui que essa lógica estabelece limites claros para o que o médico pode realizar em situações de recusa de tratamento, enfatizando a importância do respeito à vontade do paciente para evitar responsabilidades legais.
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