Entenda como funciona a folga eleitoral e seus direitos
A folga eleitoral é um benefício garantido pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) para trabalhadores convocados pela Justiça Eleitoral durante as eleições.
Quem tem direito?
Têm direito à folga os eleitores convocados para atuar nas eleições, como mesários, integrantes das Juntas Eleitorais e pessoas requisitadas para auxiliar os trabalhos eleitorais.
Como calcular as folgas?
Cada dia trabalhado nas eleições garante dois dias de folga. Por exemplo, se um mesário participar de um dia de treinamento, trabalhar no primeiro turno e trabalhar no segundo turno, terá direito a seis dias de folga (três dias de serviço multiplicados por dois).
Os dias de folga devem ser definidos em comum acordo entre o trabalhador e o empregador, podendo ser concedidos de uma só vez ou em datas diferentes, desde que respeitado o direito do trabalhador e considerada a organização da empresa ou do órgão público.
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