O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na última quinta-feira (18), a Lei nº 15.436/2026, que cria a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União, tem como objetivo estabelecer diretrizes para o reconhecimento, acompanhamento e desenvolvimento desses alunos em todo o Brasil.
Entre as principais medidas, a lei prevê a criação de um Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, que será gerido pelo Ministério da Educação (MEC). Este cadastro deverá reunir informações sobre a educação básica e superior, com o intuito de mapear essa população e embasar a formulação de políticas públicas. A proposta de um cadastro semelhante já estava prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação desde 2015, mas nunca foi implementada.
Definições e Acompanhamento
A legislação define altas habilidades ou superdotação como uma condição do neurodesenvolvimento, caracterizada por potencial intelectual elevado e grande curiosidade. Para atender a essas necessidades, a lei prevê um atendimento educacional especializado que complementa a escolarização regular, incluindo programas de enriquecimento curricular e aceleração dos estudos.
Entretanto, a sanção da lei foi marcada por importantes vetos. O governo excluiu a triagem educacional anual para identificação precoce de estudantes com altas habilidades, alegando que isso poderia criar burocracia e atrasar o acesso ao atendimento especializado. Também foi vetada a exigência de avaliação multidimensional por equipe especializada e a criação de centros de referência em cada estado, devido à falta de estimativa de impacto financeiro.
Implementação e Próximos Passos
A implementação da nova política dependerá da adesão dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, com a possibilidade de apoio técnico e financeiro do governo federal, conforme a disponibilidade orçamentária. Os vetos ainda serão submetidos à análise do Congresso Nacional, que poderá optar por mantê-los ou derrubá-los em sessão conjunta.
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