Carlos Alberto, de 63 anos, foi à rodoviária com o objetivo de visitar os filhos que moram em outro estado. Inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), ele já sabia da possibilidade de viajar gratuitamente, mas desconhecia as regras para utilizar o benefício.

Como funciona o desconto

A legislação prevê que, além das duas vagas gratuitas destinadas às pessoas idosas, haja um desconto de, no mínimo, 50% para passageiros que atendam aos requisitos e excedam essas vagas. O direito contempla pessoas com 60 anos ou mais e renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos, nos serviços convencionais de transporte interestadual.

O desconto não é uma cortesia oferecida pela empresa, mas um direito previsto em lei. O passageiro precisa comprovar a renda e apresentar a documentação adequada ao solicitar o bilhete.