O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o maior litigante individual do país. Em outubro de 2024, mais de 5,1 milhões de processos pendentes tinham o INSS no polo passivo. Este dado, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça, revela uma contradição significativa.
Facilidade de acesso ou simplicidade jurídica?
O problema não está na possibilidade de acesso direto do cidadão ao INSS. Está em confundir facilidade de acesso com simplicidade jurídica. A legislação previdenciária brasileira é complexa, composta por Constituição, lei, decreto, reforma da previdência, regras de transição, instruções normativas, portarias e regulamentos.
Se o sistema é suficientemente simples para que o segurado consiga enfrentar sozinho o processo administrativo, por que a própria administração necessita de uma regulamentação tão extensa, constantemente alterada, além de sistemas especializados e treinamento permanente de seus servidores?
Requerimentos indeferidos pelo INSS
Nem mesmo toda essa estrutura tem sido suficiente para impedir erros. Em auditoria julgada em 2025, o Tribunal de Contas da União analisou a qualidade dos indeferimentos realizados pelo INSS. Nos requerimentos indeferidos manualmente em 2023, encontrou 13,20% de desconformidades. Nos indeferimentos automáticos analisados, o percentual foi de 10,94%.
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