O juiz Teófilo Rodrigues Ferreira, da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina (PI), julgou improcedente um pedido de reparação por danos morais contra a editora da Consultor Jurídico, Dublê Editorial, e jornalistas da revista eletrônica. O autor da ação é o jornalista José de Arimateia Azevedo, que alegou ter sido ofendido por ilações desprovidas de fundamentos fáticos divulgadas sobre ele em matérias da Conjur.

Matéria questionada

A reportagem citada na sentença, intitulada “Piada divide imprensa e pode virar inquérito no Piauí” e publicada em 2005, menciona que pesavam contra Azevedo acusações de chantagear empresários e outras personalidades, divulgando ‘denúncias’ em campanhas que só são suspensas mediante pagamento.

Os advogados da editora e dos profissionais argumentaram que a publicação foi produzida no legítimo exercício da liberdade de imprensa, sem veiculação de informação inverídica. O texto, acrescentaram, tratava de forma imparcial sobre os limites de uma ‘piada’ veiculada pelo autor em seu portal jornalístico.