O juiz Antônio Leite de Pádua, da 4ª Vara de Sucessões e Ausência de Belo Horizonte, determinou a exclusão de um homem da herança de sua mãe, a qual é acusada de ter assassinado. A decisão foi proferida em uma ação de indignidade, demonstrando a possibilidade de que as partes interessadas busquem essa declaração mesmo em casos onde já houve exclusão de herança em um processo criminal.

Independência das esferas jurídicas

De acordo com o magistrado, existe uma clara independência entre os âmbitos cível e penal, permitindo que a indignidade seja pleiteada judicialmente. Na ação, os familiares da vítima alegaram que o réu confessou ter asfixiado a mãe até a morte, o que fundamentou o pedido de exclusão da sucessão patrimonial.

Os autores da ação destacaram que o homem é réu em um processo de feminicídio que tramita no Tribunal do Júri de Belo Horizonte. Eles solicitaram a declaração de indignidade, visando à exclusão do réu da herança. Em sua defesa, o acusado argumentou que a condenação no processo criminal já implicaria a exclusão automática da herança, pedindo ainda a suspensão do processo até o trânsito em julgado da ação penal.

Sentença do juiz

No entanto, o juiz rejeitou os argumentos do réu. Ele enfatizou que qualquer pessoa que tenha um interesse jurídico pode pleitear a exclusão de um herdeiro que tenha cometido atos ilícitos contra o falecido. O magistrado ainda destacou a confissão do réu sobre o homicídio doloso e a ausência de impugnações relevantes quanto às acusações.

O processo criminal, que inclui acusações de feminicídio, ocultação de cadáver e fraude processual, está sob sigilo e atualmente aguarda recurso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O crime ocorreu em um contexto de violência familiar, onde o réu agrediu a mãe após uma discussão relacionada a dívidas.