Um ex-funcionário de uma rede de lanchonetes receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais após relatar que sua alimentação durante o trabalho era limitada a lanches do tipo fast food. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), e a empresa já recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O trabalhador atuou na lanchonete de fevereiro de 2020 a abril de 2024, iniciando como atendente e sendo promovido a supervisor. Durante esse período, ele alegou que sua alimentação se restringia a itens de fast food, incluindo apenas saladas (as mesmas utilizadas nos lanches) e carne ultraprocessada em forma de hambúrguer.

Confirmação da empresa

Em audiência, um representante da rede de lanchonetes confirmou que os funcionários eram alimentados com lanches. Inicialmente, o pedido de indenização por danos morais foi negado na primeira instância, mas o trabalhador recorreu, enquanto a empresa contestou outros aspectos da sentença. Ambos os recursos foram parcialmente aceitos.

Decisão judicial

O relator do caso, desembargador Fernando Luiz de Moura Cassal, considerou que a situação representava uma irregularidade por parte da empresa. Ele argumentou que obrigar os trabalhadores a consumirem alimentos ultraprocessados e com baixo valor nutricional viola direitos fundamentais. O magistrado ainda ressaltou que a alimentação disponibilizada não atendia aos critérios do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), e a empresa não conseguiu provar que oferecia opções saudáveis.

A indenização fixada tem o objetivo de compensar o prejuízo sofrido pelo trabalhador, além de ter um caráter pedagógico e punitivo. O direito à reparação está respaldado pela Constituição Federal e pelo Código Civil. Além dos danos morais, o trabalhador já havia conseguido reconhecer, na primeira instância, outros valores, como diferenças salariais e adicional de insalubridade, somando cerca de R$ 30 mil.