A Lei Complementar 238/2026, sancionada em 21 de outubro, determina o perdão de determinadas dívidas tributárias federais do microempreendedor individual (MEI) a partir de 2027.

Além disso, a legislação eleva o limite anual de faturamento para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, possibilitando um crescimento significativo para esses empreendedores.

Critérios para o perdão de dívidas

A recente Lei Complementar 238/2026 estipula a concessão de perdão de dívidas do MEI a partir de 2027. Esse perdão se aplica a determinados débitos tributários federais relacionados aos microempreendedores individuais (MEIs), que estejam regularizados e inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026.

O perdão abrange, principalmente, as contribuições previdenciárias e obrigações acessórias, incluindo juros, multas e encargos legais. No entanto, débitos bancários e empréstimos comuns não são considerados para essa remissão.

Para usufruir desse benefício, o empreendedor deve estar devidamente cadastrado como MEI, garantir que suas contribuições previdenciárias estejam em dia nos seis meses seguintes à vigência da norma e seguir o procedimento de requerimento estabelecido. Se houver alguma ação judicial relacionada aos créditos, será necessário comprová-la, limitando a desistência a esses valores.

Valores já pagos antes da vigência da lei não são passíveis de restituição ou compensação. O perdão de dívidas do MEI não significa a devolução de dinheiro, mas sim a extinção dos débitos especificados na norma.

Teto de faturamento e suas etapas

A Lei Complementar também ajusta o teto de faturamento anual para os MEIs. Em 2026, o limite permanece em R$ 81 mil. Contudo, em 2027, o teto será elevado para R$ 110 mil, e em 2028, para R$ 140 mil. Essa mudança no limite de faturamento se dará em etapas, permitindo que os microempreendedores se adaptem gradativamente às novas normas.

Para aqueles que abrirem um CNPJ no ano de 2027, a regra prevê um limite proporcional de R$ 9.166,67 por mês de atividade, considerando a duração em que o negócio estiver ativo. Assim, o teto de faturamento não será fixo para todos os novos empreendimentos iniciados ao longo do ano, refletindo a necessidade de um planejamento financeiro adequado.