O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) esclareceu que ter diabetes tipo 1 ou síndrome de Tourette não assegura, isoladamente, o direito às vagas reservadas pela Lei de Cotas. As orientações foram divulgadas em 22 de outubro de 2026, destacando a necessidade de uma análise individualizada das limitações e das barreiras enfrentadas por cada pessoa diagnosticada. Essa avaliação considera a legislação vigente e não descarta a possibilidade de reconhecimento das condições, desde que os critérios legais de deficiência sejam comprovados.

Como funciona a avaliação exigida pela Lei de Cotas O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ressaltou que a presença de diabetes tipo 1 ou síndrome de Tourette não assegura automaticamente a classificação nas vagas reservadas pela Lei de Cotas . As orientações, divulgadas em 22 de outubro de 2026, exigem uma avaliação individualizada que investiga os impedimentos de longo prazo e as limitações nas atividades dos indivíduos. A legislação enfatiza que não devem ser excluídas pessoas com esses diagnósticos, desde que se comprove que existem requisitos legais que permitam o reconhecimento como pessoa com deficiência para o preenchimento das vagas.

Informações necessárias nos laudos Para efetivar a análise, a Secretaria de Inspeção do Trabalho publicou as Orientações Técnicas SIT 24/2026 e 25/2026 , que abordam respectivamente o diabetes mellitus tipo 1 e a síndrome de Tourette . A verificação deve observar critérios estabelecidos pela Lei Brasileira de Inclusão e pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência , evitando uma abordagem que se restrinja apenas ao nome da condição clínica.