O vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB), no exercício da Presidência da República, sancionou a Lei 15.509/2026, que altera a Lei dos Cartórios para estabelecer o prazo de até cinco anos para a aplicação de sanções administrativas contra notários e registradores, contados a partir da ocorrência do fato.
Lacuna da lei
Anteriormente, a Lei dos Cartórios não estabelecia os prazos prescricionais, nem o seu marco inicial de contagem, o que permitia a responsabilização desses profissionais a qualquer momento após o cometimento da falta.
No caso de infrações permanentes, a contagem da prescrição só terá início depois do fim da irregularidade, de modo que o prazo não corre enquanto a conduta persistir.
Votação no Congresso
A nova norma surgiu do Projeto de Lei 3453/24, do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), aprovado com alterações pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Na Câmara, a versão aprovada foi elaborada pela relatora, deputada Luisa Canziani (União-PR).
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