A Lei municipal 6.017/2022 de Volta Redonda (RJ) , que institui controle de ponto a procuradores, é inconstitucional porque viola o livre exercício profissional e restringe a independência para a prestação de serviços jurídicos. Magnific Controle de ponto viola livre exercício da advocacia pública Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reconheceu a inconstitucionalidade da Lei Municipal 6.017/2022 de Volta Redonda e do Decreto 19.050/2025 do mesmo município, por arrastamento. A lei alterou os artigos 2º, 9º, 13, 14, 18, 22, 24, 25, 32, 33 e 39 da Lei municipal 5.451, que disciplina o regime dos procuradores do município, e o decreto determinou que o prefeito do município deve estabelecer instrumentos de controle para o cumprimento da jornada de trabalho dos procuradores — jornada diária de 6h30, sistema semelhante ao controle de ponto e justificação de ausência em até 48 horas.
O colegiado destacou que, além do controle de jornada, a lei suprimiu o poder disciplinar da procuradoria sobre os seus próprios membros, extinguiu as chefias da procuradoria, enfraqueceu o Conselho da Procuradoria-Geral do Município (que deixou de ter caráter deliberativo e composição majoritária de procuradores efetivos) e representou um “retrocesso institucional” em relação à lei anterior. Segundo os autos, a representação por inconstitucionalidade, proposta pela seccional fluminense da da Ordem dos Advogados do Brasil, foi ajuizada porque a organização viu na lei municipal uma ameaça à autonomia da procuradoria e ao livre exercício da advocacia pública.
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