O ressarcimento das antigas cotas do PIS/Pasep terá crédito programado para 26 de outubro de 2026. A data de pagamento atende aos pedidos feitos até 30 de setembro e aprovados pelo Ministério da Fazenda.
Quem tem direito às cotas antigas do PIS/Pasep
O ressarcimento das cotas do PIS/Pasep está disponível especificamente para pessoas que trabalharam com carteira assinada ou no serviço público entre 1971 e 1988 e que ainda possuem saldo não sacado dos fundos extintos. É importante destacar que, em caso de falecimento do trabalhador, seus beneficiários legais também têm o direito de solicitar o ressarcimento.
Este direito refere-se ao saldo antigo que foi transferido ao Tesouro Nacional, e não está relacionado ao abono salarial anual que é pago aos trabalhadores que atendem a outros critérios. É fundamental compreender a situação para verificar a elegibilidade, o que se divide em três categorias:
- Titulares com saldo antigo que ainda não solicitaram ressarcimento;
- Titulares cujo pedido já está em análise ou foi deferido;
- Dependentes ou sucessores legais de trabalhadores falecidos, que comprovem seu direito.
Os beneficiários devem demonstrar a condição comprovada conforme as exigências estabelecidas pela Caixa. Portanto, familiares não devem assumir que qualquer vínculo familiar permite o saque imediato.
Calendário de depósitos até dezembro de 2026
O calendário de pagamentos para o ressarcimento das cotas do PIS/Pasep foi definido com base no encerramento dos períodos de solicitações. Os créditos ocorrerão nos seguintes dias:
- Para pedidos realizados até 31 de agosto de 2026, o crédito estará disponível em 25 de setembro.
- Para aqueles que solicitaram até 30 de setembro de 2026, o pagamento está previsto para 26 de outubro.
- Solicitações feitas até 31 de outubro de 2026 receberão crédito em 25 de novembro.
- Pedidos apresentados até 30 de novembro de 2026 terão pagamento em 28 de dezembro.
Além disso, quem solicitar até 31 de dezembro deverá ainda esperar por um pagamento que está previsto para acontecer em janeiro de 2027. É importante ressaltar que, caso não haja recursos suficientes no ano do pedido, o governo poderá realizar o pagamento no ano seguinte com correção monetária. Portanto, o calendário é uma previsão e não uma garantia de liberação universal.
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