Plano de saúde não é obrigado a custear canabidiol para uso domiciliar, decide STJ

Nesta quarta-feira, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que os planos de saúde não são obrigados a custear o canabidiol (CBD) para uso domiciliar.

A decisão foi tomada após um caso específico envolvendo um paciente que solicitava o tratamento com CBD para uso em casa, mas o plano de saúde recusava-se a cobrir o custo.

Contexto da decisão

O caso foi levado ao STJ, onde os ministros analisaram a questão e decidiram que a decisão sobre a cobertura do canabidiol deve ser tomada pelo próprio plano de saúde, considerando suas políticas e regulamentações internas.

Implicações da decisão

A decisão do STJ reforça a autonomia dos planos de saúde em determinar a cobertura de medicamentos, incluindo o canabidiol. Isso significa que cada plano pode estabelecer suas próprias regras sobre a cobertura do CBD, levando em conta fatores como eficácia, segurança e custo.