A 1ª Vara Cível da Comarca de Porto União (SC) não reconheceu como união estável o relacionamento mantido entre uma mulher e um homem por cerca de quatro anos. A decisão considerou que os elementos reunidos no processo demonstraram a existência de vínculo afetivo, mas não comprovaram os requisitos necessários à caracterização da entidade familiar.
Reconhecimento social
A autora da ação relatou que o homem passou a permanecer mais frequentemente em sua casa durante a pandemia da Covid-19, mas confirmou que cada um mantinha a própria residência. As declarações das testemunhas também foram consideradas, com pessoas do círculo de amizades da mulher afirmando conhecer a relação, enquanto outras que conviviam com o homem disseram desconhecê-la como companheira.
Com base nesses elementos, o juiz avaliou que não houve segurança suficiente para afirmar a existência de convivência pública, contínua e duradoura com intenção de constituir família.
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