O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no julgamento da ADC 80 (proposta pela Consif), que trabalhadores com renda de até R$ 5 mil têm direito à gratuidade de Justiça do Trabalho, sem necessidade de comprovar formalmente a falta de recursos. O ministro Gilmar Mendes prevaleceu, argumentando que critérios objetivos de renda facilitam o acesso à Justiça e reduzem pedidos infundados.
Regras detalhadas
O colegiado também aprovou uma sugestão do ministro Cristiano Zanin permitindo que o juiz recuse a gratuidade caso identifique patrimônio ou renda familiar incompatível com o pedido, cabendo à parte interessada comprovar sua real condição financeira quando exigido. A decisão vale apenas para ações protocoladas após a publicação da ata do julgamento, não afetando processos anteriores.
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