Nesta terça-feira (27/10), a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão que negou a redução da pena de um homem condenado por roubo com emprego de arma de fogo, entre outros crimes.

Negativa do benefício

No julgamento de um Habeas Corpus, a relatora ministra Cármen Lúcia considerou legítima a decisão das instâncias anteriores. Ela argumentou que o indulto e a redução de penas são prerrogativas do presidente da República, a quem cabe estabelecer os critérios para sua concessão, dentro dos limites constitucionais.

Segundo a defesa, o roubo com emprego de arma de fogo foi praticado em 1989, antes da edição da Lei dos Crimes Hediondos de 1990. A magistrada entendeu que o condenado não preenchia os requisitos para a redução da pena, pois o roubo com arma de fogo já era classificado como hediondo na edição do decreto de 2023.

Nova presidência

A sessão desta terça-feira foi a primeira feita presencialmente na 1ª Turma sob a presidência de Cármen Lúcia.