O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reiniciou, nesta quinta-feira (29/10), o julgamento sobre a exigência de comprovação de incapacidade definitiva para a concessão de reforma a militares diagnosticados com HIV. A discussão envolve a possibilidade de condicionar o benefício à avaliação de saúde homologada por junta superior, em vez de reconhecer o direito apenas pela presença do vírus.
Diagnóstico e capacidade de trabalho
Alexandre de Moraes, relator do caso, propôs afastar a reforma automática de militares que vivem com HIV e não apresentam sintomas, inclusive nas situações anteriores à mudança legislativa de 2019. Para o relator, o diagnóstico isolado não permite concluir que o profissional está definitivamente impossibilitado de permanecer no serviço ativo.
O relator fundamentou seu voto nas exigências do Estatuto dos Militares para a transferência à inatividade. Ele também destacou que os avanços no tratamento do HIV ampliaram a qualidade e a expectativa de vida das pessoas que vivem com o vírus. Nesse contexto, associar necessariamente a infecção à impossibilidade de trabalhar pode produzir discriminação.
Divergência sobre o caso concreto
Flávio Dino concordou com a exigência de comprovação da incapacidade e sugeriu uma tese que visa...
Comentários (0)
Entre ou cadastre-se para comentar.