No dia 5 de novembro de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou, em sessão da Corte Especial, sobre a regularização da representação processual em um caso que envolveu o agravo em recurso especial nº 2.506.209/SP. O ministro Moura Ribeiro foi o relator da questão, enquanto o ministro Luis Felipe Salomão elaborou a redação final do acórdão, que abordou uma questão prática importante para a advocacia que atua no tribunal.
A Corte Especial foi chamada a decidir se a Súmula 115/STJ, que considera inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, permanece válida com a vigência do Código de Processo Civil de 2015. O debate gerou divergências significativas entre os ministros e reabriu discussões sobre a aplicação da súmula no contexto atual.
Contexto do Caso
A controvérsia começou com um agravo de instrumento apresentado pela empresa Mérito Empreendimentos, que questionava uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre a execução de um título extrajudicial. Após a negativa de provimento ao recurso, a parte executada interpôs um recurso especial, que foi inadmitido, gerando a interposição de agravo em recurso especial. Durante a análise no STJ, foi constatada a ausência de procuração, levando à intimação da parte para regularização.
Decisão do STJ
A parte apresentou uma procuração datada de 28 de novembro de 2023, posterior à interposição dos recursos. A Presidência do STJ, com base na Súmula 115, não conheceu dos recursos. A recorrente interpôs agravo interno, que foi inicialmente acolhido pelo relator, mas a parte contrária contestou, resultando em um julgamento afetado à Corte Especial.
O ponto central da discussão envolveu dois aspectos: a validade da Súmula 115 sob o novo Código de Processo Civil e se a procuração apresentada posteriormente poderia sanar o vício. A divergência entre os ministros culminou na reafirmação da necessidade de procuração contemporânea para a representação processual, com a maioria defendendo a manutenção da súmula.
Comentários (0)
Entre ou cadastre-se para comentar.