O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual, declarou inconstitucional a equiparação remuneratória entre membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Espírito Santo e integrantes do Ministério Público estadual. A decisão foi tomada por maioria de votos, no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade.

Voto divergente

Prevaleceu o voto divergente do ministro Gilmar Mendes, que redigirá o acórdão. Ele destacou que o regime jurídico dos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas não pode ser equiparado integralmente ao dos integrantes do Ministério Público comum. Segundo o decano do STF, a Constituição estabelece regras específicas para diferentes cargos dos Tribunais de Contas, inclusive sobre vencimentos de ministros e auditores, mas não faz o mesmo em relação aos membros do MP de Contas.

Gilmar retomou o entendimento firmado na ADI 3.804, em que o STF julgou inconstitucional a extensão automática de vencimentos e vantagens do Ministério Público comum ao MP de Contas. Naquele julgamento, a corte entendeu que a equiparação viola a autonomia financeira dos tribunais de contas e a proibição constitucional de vinculação remuneratória.