Trabalhadores com carteira assinada que estão prestes a tirar férias devem se informar sobre as regras estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Advogado trabalhista Railander Martins destaca pontos importantes a serem observados antes do descanso.

Prazos e condições de pagamento

A legislação garante 30 dias corridos de férias após 12 meses de trabalho, podendo ser reduzidos por faltas injustificadas. A empresa tem 12 meses para conceder o descanso, sob risco de penalidades financeiras.

O pagamento deve ser feito até dois dias antes do início das férias, incluindo o adicional de um terço. Mensagens e ligações profissionais durante o afastamento não são permitidas, salvo em casos específicos.

Venda de férias e pagamento em dobro

O trabalhador pode converter até um terço das férias em dinheiro, mas a decisão é sua. O pagamento em dobro ocorre quando as férias são concedidas após o prazo legal, exceto em caso de atraso no pagamento.