A primeira parcela do 13º salário deve ser depositada nas contas dos trabalhadores com carteira assinada até 30 de novembro, conforme a Lei 4.749/1965. Este valor corresponde à metade do salário bruto e é pago sem descontos.
Detalhes sobre o pagamento
A segunda parcela, que vence em 20 de dezembro, será paga até 18 de dezembro deste ano, devido ao feriado no dia 20.
Os trabalhadores que têm direito ao 13º salário incluem aqueles com carteira assinada, empregados domésticos e avulsos. Quem foi contratado no meio do ano ou pediu demissão recebe o valor proporcional. Apenas quem é demitido por justa causa perde o direito.
O valor da primeira parcela é a metade do salário bruto. Por exemplo, um trabalhador que ganha R$ 3.000 receberá R$ 1.500 até 30 de novembro.
A segunda parcela é menor, pois inclui descontos de INSS e Imposto de Renda, além de horas extras e comissões médias do ano.
A empresa pode optar por pagar o 13º de uma vez, mas o valor total deve ser depositado até 30 de novembro.
Trabalhadores que não receberem o valor corretamente podem cobrar o RH por escrito, procurar o sindicato ou denunciar ao Ministério do Trabalho.
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