Na última terça-feira, 26 de junho de 2026, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma nova resolução que estabelece diretrizes para a coleta de dados de corpos não identificados, visando garantir a dignidade no tratamento de mortos sem identificação e facilitar o processo de busca por desaparecidos.

A proposta foi aprovada durante a 10ª Sessão Ordinária do CNJ e determina que a autorização judicial para o enterro de corpos não identificados e o processamento de certidões de óbito devem seguir novas diretrizes. O texto busca atender a dois eixos principais: a exigência de laudo técnico da Polícia Científica e o intercâmbio de dados entre o Cadastro Nacional de Corpos Não Identificados, Identificados Não Reclamados e Pessoas Vivas de Identidade Desconhecida (Cad-PCIConecta) e o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas (CNPD).

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, que relatou o pedido de providências, destacou que a Polícia Científica deverá atestar a realização de uma coleta mínima padronizada, assegurando a qualidade do material biométrico e biológico coletado.

Com essa mudança, o Judiciário busca não apenas proteger a dignidade humana, mas também assegurar o direito das famílias à verdade, à memória e ao luto. Atualmente, muitos corpos não identificados são enterrados antes que a coleta adequada de dados possa ser realizada, resultando na perda irreversível de informações essenciais.

Além disso, o relator ressaltou que o momento anterior ao sepultamento é crucial para a coleta de material biológico de qualidade. As corregedorias dos tribunais e das serventias extrajudiciais deverão condicionar o enterro à apresentação do ofício técnico da polícia científica, que comprove a coleta padronizada.

A resolução entrará em vigor na data de sua publicação, e os tribunais terão 90 dias para adequações operacionais e normativas locais. O CNJ também promoverá a integração eletrônica de dados entre as instituições envolvidas, facilitando a rastreabilidade e a preservação do acervo técnico.