O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu Habeas Corpus de ofício para reconhecer a atenuante da confissão espontânea em um caso de tráfico interestadual de drogas. O réu foi condenado por transportar 12,2 quilos de skunk em um mala de viagem.

Contexto do caso

O réu foi condenado em primeira instância pelo juízo da 2ª Vara Criminal de São José dos Pinhais, no Paraná, após ser apreendido com a droga durante uma abordagem policial. O Tribunal de Justiça do Paraná deu parcial provimento à apelação defensiva, mas afastou a atenuante da confissão espontânea.

Decisão do STJ

O ministro Sebastião Reis Júnior identificou constrangimento ilegal na dosimetria da pena, argumentando que a confissão extrajudicial feita pelo réu serviu para apurar os fatos. O STJ reconheceu a atenuante da confissão espontânea, reduzindo a pena do réu.