Família mantém imóvel após 30 anos sem quitar integralmente
Uma família que viveu desde 1998 em uma casa no Parque das Flores, em Goiânia, conseguiu o reconhecimento judicial da propriedade, apesar de não ter quitado integralmente o contrato de compra e venda.
Decisão judicial favorável
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reconheceu a propriedade da família, mesmo após a empresa vendedora ter enviado uma notificação extrajudicial em 2006.
A decisão unânime da 7ª Câmara Cível, sob relatoria do desembargador Sebastião Luiz Fleury, afastou a ordem de desocupação e reformou a sentença anterior, que determinava a devolução do imóvel à empresa e cobrava uma taxa mensal.
Requisitos legais cumpridos
A justificativa para a decisão judicial foi a permanência da família no imóvel durante décadas, o uso residencial e a ausência de medidas judiciais da antiga proprietária durante esse período.
O prazo de dez anos para a usucapião extraordinária foi considerado cumprido em 2013, conforme o artigo 1.238 do Código Civil.
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