O pagamento do décimo terceiro salário é um direito trabalhista que deve ser observado pelos empregadores. Contudo, muitas dúvidas surgem a respeito de suas regras, especialmente sobre a possibilidade de pagamento integral em dezembro. De acordo com a legislação, o décimo terceiro pode ser pago em até duas parcelas, com a primeira tendo como data limite o dia 30 de novembro de cada ano.

A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, o que em 2026 será até o dia 18, devido a um domingo. O não cumprimento destes prazos pode levar o empregador a ser multado, trazendo responsabilidades financeiras para a empresa. Isso faz com que o conhecimento sobre esses prazos e normas seja essencial para garantir os direitos dos trabalhadores.

Data limite para o pagamento da primeira parcela O empregador 13º salário deve atentar para a data limite para o pagamento da primeira parcela, que é até 30 de novembro . Essa primeira parcela corresponde a 50% do salário bruto do mês anterior, e deve ser paga sem descontos. Embora empresas possam optar por antecipar esse pagamento, a legislação permite que esse valor seja pago em qualquer mês entre fevereiro e novembro .

Além disso, o trabalhador pode solicitar o adiantamento da primeira metade em janeiro , e a empresa deve atender o pedido, conforme a legislação vigente. Vale destacar que a empresa tem a possibilidade de pagar o 13º salário em parcela única, desde que esse pagamento ocorra até 30 de novembro .