A colheita de depoimentos de policiais penais em procedimento administrativo disciplinar sem a presença do preso e de sua defesa técnica viola os princípios do contraditório e da ampla defesa, tornando nula a prova e inviabilizando o reconhecimento de falta grave. 123RF TJ-RS observou que PAD precisa garantir devido processo legal e ampla defesa Com base neste entendimento, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul tornou nulas as declarações tomadas de um preso sem acompanhamento da defesa em um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) que apurava uma infração. A apuração foi instaurada na Penitenciária Estadual de Bento Gonçalves (RS).

O apenado, que cumpre 16 anos e oito meses de reclusão em regime fechado, foi acusado de praticar atos de perturbação e indisciplina ao gritar e desferir chutes contra a porta de sua cela. Durante a instrução do PAD, a comissão disciplinar tomou os depoimentos de seis policiais penais sem notificar ou assegurar a presença do preso ou de sua defesa técnica. Em juízo, ao ser ouvido em audiência de justificação, ele confirmou ter chutado a porta da cela, mas explicou que agiu impelido pelo receio de sofrer agressões à sua integridade física após receber ameaças de outros detentos na galeria.

Em primeira instância, o juízo da Vara de Execução Criminal Regional de Santa Cruz do Sul (RS) homologou o PAD, considerou comprovada a falta grave com base nos relatos dos agentes públicos e determinou a alteração da data-base para concessão de benefícios futuros, além da perda de um sexto dos dias remidos.