O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que professores temporários da educação básica pública têm direito ao piso salarial nacional do magistério. No entanto, a aplicação da medida segue prazos diferenciados, dependendo da situação de cada estado e município.

Aplicação diferida

Redes públicas que ainda não cumprem a regra deverão aplicá-la a partir de 1º de janeiro de 2027. O Tribunal afastou efeitos retroativos para governos que já adotaram o pagamento.

Contexto e exceções

A decisão foi tomada em abril de 2026, quando o Supremo reconheceu que o piso previsto na Lei nº 11.738/2008 também contempla profissionais contratados temporariamente. O caso iniciou após uma professora temporária de Pernambuco recorrer à Justiça para receber diferenças salariais.