O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender por 90 dias a aplicação de multas e sanções previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Essa medida atinge empresas de todo o Brasil e busca criar um espaço para diálogo entre representantes do governo, empregadores e outros interessados sobre a implementação da norma.

Apesar da suspensão das sanções, as empresas continuam obrigadas a identificar e prevenir fatores que possam prejudicar a saúde mental dos funcionários, como sobrecarga de trabalho, assédio e falhas na organização laboral. Os auditores-fiscais do trabalho não poderão aplicar punições relacionadas a esses dispositivos durante o período de suspensão.

A decisão atende a uma ação da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que argumentou que a NR-1 carece de clareza na definição dos critérios que as empresas devem seguir para gerenciar os riscos psicossociais. A confederação expressou preocupações sobre a insegurança jurídica que essa falta de objetividade pode gerar.

A suspensão amplia os efeitos de uma liminar concedida à Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), que anteriormente protegia apenas 130 mil empresas representadas pela entidade. As novas regras da NR-1 entraram em vigor em 26 de maio deste ano, e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou que a fiscalização teria caráter prioritariamente orientativo nos primeiros 90 dias.

O STF, ao acolher o pedido, reconheceu a importância da inclusão dos riscos psicossociais na norma, mas o ministro Mendonça destacou a necessidade de esclarecer quais condutas são exigidas das empresas. Durante o período de conciliação, espera-se que governo e empregadores discutam maneiras de tornar as regras mais objetivas, sem comprometer a proteção à saúde mental dos trabalhadores.