O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai reabrir o cadastro eleitoral em 3 de novembro de 2026, permitindo que os brasileiros solicitem o primeiro título de eleitor e realizem a transferência de domicílio eleitoral. Os serviços estavam suspensos desde 7 de maio para preparar as eleições de outubro, conforme previsto na Resolução TSE nº 23.750/2026.

Serviços eleitorais disponíveis a partir de novembro

A reabertura permitirá a correção de informações cadastrais tanto pela internet quanto presencialmente. Entre os serviços disponíveis após a reabertura, destaca-se a possibilidade de solicitar novos títulos e realizar alterações no cadastro, que até então estavam suspensos. Nos dias anteriores à reabertura, algumas funcionalidades, como a impressão de um título já existente e a consulta à situação eleitoral, permanecerão acessíveis aos cidadãos.

Como tirar o primeiro título pelo TSE

Para obter o primeiro título de eleitor, o interessado pode iniciar o processo no Autoatendimento Eleitoral – Título Net, pelo portal do TSE, ou se dirigir a um cartório eleitoral. É importante ressaltar que, dependendo da modalidade de atendimento, pode ser necessário comparecer presencialmente para a coleta biométrica e concluir o procedimento.

Para facilitar o requerimento, recomenda-se que o solicitante tenha em mãos: um documento oficial de identificação que comprove a nacionalidade brasileira, um comprovante recente de endereço que justifique a escolha do domicílio eleitoral e, caso aplicável, um comprovante relativo ao serviço militar. Vale lembrar que o primeiro título é isento de taxas e o alistamento pode ser feito a partir dos 15 anos, embora o voto só seja permitido a partir dos 16 anos, desde que a pessoa já tenha completado essa idade no dia da eleição.

Condições para transferência de título eleitoral

A transferência do título de eleitor para um novo município exige que o eleitor tenha residido pelo menos um ano no local para o qual deseja se transferir, além de um vínculo de pelo menos três meses com a nova cidade. Existem exceções legais que permitem a transferência para grupos específicos e em casos relacionados ao trabalho.

Antes de iniciar o processo de transferência, é fundamental que o eleitor verifique sua situação eleitoral e se há pendências, como multas ou outras obrigações. O atendimento presencial pode exigir agendamento, conforme a organização de cada tribunal regional. Com a reabertura agendada para 3 de novembro, o TSE retomará o recebimento dos pedidos, mas vale ressaltar que as alterações realizadas após o fechamento do cadastro