No próximo dia 5 de novembro, completam-se 11 anos do rompimento da barragem do Fundão, que causou a tragédia de Mariana em 2015. A data marca uma novidade significativa: em 3 de setembro, a 2ª Turma Criminal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região condenou a Samarco e três de seus antigos gerentes pelo desastre, reformando a sentença de Ponte Nova que absolveu todos os réus em 2024.

Condenação e questionamentos

A decisão, porém, levanta questionamentos sobre a responsabilidade penal da pessoa jurídica no Brasil. Enquanto a sentença reconheceu omissões dos gerentes que poderiam ser transferidas à empresa, a absolvição ocorreu por falta de prova do nexo causal. A juíza também identificou falhas organizacionais, como a falta de um canal de comunicação comum entre gerentes, consultores e auditores.

A discussão sobre a aplicação da lei e a responsabilidade da Samarco reflete os desafios legais enfrentados na responsabilização de grandes corporações por desastres ambientais.