O Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Negrinho, em Santa Catarina, condenou uma empresa de cosméticos por litigância de má-fé ao utilizar a técnica de prompt injection em uma ação judicial. A decisão foi proferida em uma causa onde uma consumidora pleiteava, entre outros pedidos, indenização por danos morais após ter sido irregularmente incluída em cadastro de inadimplentes pela empresa.

A sentença destacou que a empresa adotou um comportamento fraudulento ao embutir, de forma dissimulada, ordens nos autos com o intuito de levar à total improcedência dos pedidos feitos pela consumidora. O juiz responsável pelo caso afirmou que tal prática viola os princípios de lealdade, cooperação e boa-fé objetiva.

O magistrado observou que a empresa incluiu ao final de sua petição instruções ocultas para manipular sistemas automatizados de linguagem e inteligência artificial, o que caracteriza uma inovação ilegal no estado de fato. “Trata-se de uma técnica de prompt injection, que visa desvirtuar a atividade cognitiva do juízo”, ressaltou.

Além da condenação por litigância de má-fé, que foi fixada em 10% do valor atualizado da causa, o juiz determinou a comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil para que sejam apuradas possíveis infrações éticas por parte do advogado que protocolou a peça.

Orientações do TJ-SC sobre prompt injection

Recentemente, o Comitê de Governança de Inteligência Artificial do Poder Judiciário de Santa Catarina divulgou a Nota Técnica TJ-SC 01/2026, que orienta sobre a prevenção e identificação da técnica de prompt injection. O documento explica que essa prática envolve a inserção de comandos disfarçados em documentos para enganar ferramentas de inteligência artificial, podendo configurar litigância de má-fé e fraude processual.

A nota técnica também alinha-se com diretrizes do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece princípios para o uso responsável de inteligência artificial no Judiciário, reafirmando a importância da supervisão humana na atividade jurisdicional.