A 8ª Vara Cível da Comarca de Joinville (SC) condenou uma empresa de assessoria previdenciária a devolver os valores pagos por um cliente que a contratou para obter um benefício com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Contrato envolvia atividades de advocacia sem habilitação legal

O contrato, firmado em janeiro de 2024, previa o pagamento de 35% dos valores atrasados que o cliente recebesse, além de 20 parcelas do benefício previdenciário concedido. A empresa chegou a cobrar R$ 58,1 mil em outro processo.

O juiz considerou que a remuneração vinculada ao resultado financeiro do benefício, somada à atuação na condução da demanda previdenciária, demonstrava que os serviços não se limitavam a tarefas administrativas.

A assessoria envolvia orientação e encaminhamento da pretensão previdenciária, além da intermediação de atuação jurídica, conforme a fundamentação da decisão anterior.

Diante da nulidade já reconhecida, o juiz determinou que a empresa restitua ao cliente R$ 23,8 mil correspondentes aos pagamentos efetuados. O valor deverá ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) desde cada desembolso, com juros de mora a partir da citação, conforme os critérios fixados na decisão.