Por integrar a remuneração do servidor, o abono de permanência deve ser incluído no cálculo do 13º salário e do terço de férias de quem continua trabalhando após atingir os requisitos para a aposentadoria. Divulgação Ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Policiais Civis do DF Com base nesse entendimento, a 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a decisão que obriga a União e o Distrito Federal a incluí-lo na base de cálculo de policiais civis do DF. O caso teve início quando o Sindicato dos Policiais Civis do DF ajuizou ação coletiva para garantir que a vantagem remuneratória fosse incluída nos cálculos do 13º salário e do terço de férias.

No processo, também foi exigido o repasse de valores devidos nos últimos cinco anos. O abono de permanência é um benefício pago a servidores públicos que já preencheram todos os requisitos para se aposentar voluntariamente, mas optaram por continuar trabalhando. O valor equivale ao desconto da contribuição previdenciária.

Em primeira instância, o Juízo da 5ª Vara Federal do DF julgou o pedido procedente. A sentença determinou a inclusão da parcela na base das gratificações e condenou os réus ao pagamento dos valores retroativos devidamente corrigidos. Contudo, a União e o Distrito Federal recorreram.

A União alegou que o prazo para cobrar os valores atrasados venceu. Argumentou também que o abono de permanência não faz parte da remuneração, funcionando como uma verba de natureza indenizatória que não deve entrar no cálculo do 13º e das férias.