Moradores podem expressar suas críticas sobre problemas estruturais e de gestão condominial nas plataformas digitais sem serem considerados ofensivos à empresa administradora, desde que baseadas em fatos reais. Essa é a decisão da juíza Ana Laura Correa Rodrigues, da 3ª Vara Cível de São Paulo.

Contexto do caso

A moradora de um condomínio residencial em São Paulo iniciou a publicar reclamações em redes sociais, YouTube e no Reclame Aqui, cobrando providências da empresa responsável pela gestão e pela sindicatura profissional do edifício.

A administradora entrou com uma ação judicial alegando que a conduta da condômina caracterizava perseguição digital e ofendia sua honra objetiva no mercado. A empresa pediu liminar para proibir as publicações, proibir a menção ao nome da administradora e da marca, além de impedir contatos diretos com a gestão.

A moradora argumentou que agiu no exercício regular do direito de informação, crítica e fiscalização coletiva, com base em laudos da fiscalização municipal e notificações do Corpo de Bombeiros.