O pedido de justificação criminal exige a finalidade da medida, a individualidade da prova, o suporte documental e a inovação dos fatos. O instrumento pode ser acionado mesmo depois do trânsito em julgado da condenação, uma vez que a justificação serve para lastrear uma eventual ação de revisão criminal.
Palavra da vítima
O 6º Grupo de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu um Habeas Corpus para permitir a justificação criminal de um condenado por estupro de vulnerável. O pedido foi ajuizado por um homem que mantinha contato físico de natureza sexual com sua enteada.
No processo, a condenação se baseou no depoimento da menor de idade em conjunto com oitivas da mãe e de uma conselheira tutelar. O apenado ajuizou o pedido de justificação criminal sob a alegação de que a vítima supostamente admitiu em carta e em vídeo que não disse a verdade no depoimento e que gostaria de dar novas declarações.
O relator, desembargador Amable Lopez Soto, considerou que a defesa do homem apresentou elementos suficientes para motivar a justificação criminal. O magistrado destacou que a palavra da vítima carrega especial valor probatório em crimes como estupro de vulnerável, e que a notícia posterior de que ela deseja alterar sua versão não pode ser reputada juridicamente indiferente antes de ser submetida ao contraditório.
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