A Corte Especial do Supremo Tribunal Federal (STJ) afetou ao rito dos repetitivos, em junho de 2026, os Temas 1.442 e 1.448, ambos com o ministro Raul Araújo na relatoria.

Redução de astreintes por ordem judicial

O primeiro tema questiona se o acumulado das multas coercitivas (astreintes) já vencidas pode ser diminuído por ordem judicial, ex officio ou a pedido do devedor. A lei atual limita essa modificação ao valor ou periodicidade futuros, conforme o artigo 537, § 1º, do CPC. Dependendo do resultado, o STJ trará do artigo 461, § 6º, do CPC de 1973, que permitia maior revisão da astreinte.

Proporcionalidade para fixação das astreintes

O segundo tema busca estabelecer parâmetros de proporcionalidade para a fixação das astreintes e para o julgamento a posteriori do montante acumulado das parcelas vencidas. Isso visa definir o valor de uma ordem judicial descumprida no Brasil. O STJ reagiu a práticas de devedores que abusavam da tese fixada no Tema 706, permitindo a revisão de multas já vencidas.